Com a Reforma Trabalhista ( 11 de novembro 2017 ), foram criadas novas modalidades de contratação. O Contrato Intermitente, o Contrato Temporário e Contrato Parcial.
Contrato Intermitente:
É um contrato por tempo indeterminado ou seja , sem definição da jornada de trabalho. O contrato é uma variação do CLT, com encargos sociais de CLT, porem com períodos de trabalho com intervalos. O contato com o colaborador deve ser feito com até 3 dias de antecedência para o trabalho, o colaborador deve retornar com reposta em 24hrs. Ao ser desligado, o profissional tem direito a seguro-desemprego. Deve ser aplicado nos casos em que o empregador tem necessidade de ter um banco de trabalhadores para convocar para demandas que não sabe quando e se vão surgir, por exemplo: em hotelaria que tem fins de semana com feriado prolongado e necessitam de pessoal pelo período. Assim teriam equipe que sabe previamente que terão trabalho e já estão treinados.
Com a Reforma Trabalhista existem novas formas de contratação para sua empresa sempre crescer.
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